TROCA DE ACOMPANHANTE


É recomendada a permanência de acompanhante ou familiar durante o período de internação hospitalar, mas não mais que um.


Os pacientes que têm direito ao acompanhante, são:
Com idade inferior a 18 anos
Com idade superior a 60 anos
Em casos especiais – mediante autorização por escrito da enfermeira responsável pelo setor.


HORÁRIOS DE TROCA DE ACOMPANHANTE
SETORES (SUS)
07:00 às 09:00
19:00 ás 21:00

SETORES (CONVÊNIOS)
07:00 às 09:00
13:00 ás 15:00
19:00 ás 21:00

Troca de Acompanhante fora dos horários estabelecidos só serão permitidos com autorização da enfermeira responsável pelo setor.



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CNPJ da unidade: 23.951.916/0004-75
CNPJ da Mantenedora: 23.951.916/0001-22


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